Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule os valores da sua rescisão trabalhista, incluindo verbas rescisórias, FGTS, multa, aviso prévio e mais.

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Sobre a Rescisão Trabalhista

A rescisão de contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias.

Tipos de Rescisão

  • Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias.
  • Demissão por justa causa: Quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Neste caso, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Neste caso, não há direito ao aviso prévio indenizado, multa do FGTS e seguro-desemprego.
  • Acordo entre as partes: Modalidade criada pela Reforma Trabalhista, onde há um acordo para o término do contrato. Neste caso, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade.

Principais Verbas Rescisórias

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, correspondendo a 30 dias de salário, acrescido de 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias).
  • Férias proporcionais: 1/12 avos por mês trabalhado, acrescido de 1/3 constitucional.
  • Férias vencidas: Período aquisitivo completo e não gozado, acrescido de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: 1/12 avos por mês trabalhado no ano da rescisão.
  • FGTS: 8% sobre todas as verbas de natureza salarial, depositado mensalmente.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ou 20% em caso de acordo.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador em caso de demissão sem justa causa, desde que tenha trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio.