O trabalho noturno, por suas características especiais e impacto na saúde do trabalhador, recebe uma compensação financeira chamada adicional noturno. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é esse adicional, quem tem direito e como calculá-lo corretamente.
O adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades durante o período noturno. Ele foi criado como forma de compensar o maior desgaste físico e mental causado pelo trabalho em horários que naturalmente seriam destinados ao descanso.
Têm direito ao adicional noturno os trabalhadores urbanos e rurais que trabalham no período noturno, conforme definido em lei:
- **Trabalhadores urbanos**: trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte
Por lei, o adicional noturno para trabalhadores urbanos é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Para trabalhadores rurais, o percentual também é de 20%.
Algumas categorias profissionais podem ter percentuais maiores, definidos em convenções ou acordos coletivos. Por exemplo, vigilantes geralmente têm adicional de 40%.
Um aspecto importante do trabalho noturno urbano é a chamada "hora noturna reduzida". Para efeitos de pagamento, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que, em um período de 7 horas trabalhadas à noite, o empregado terá direito a receber por 8 horas.
Esta regra não se aplica aos trabalhadores rurais, que têm a hora noturna igual à diurna (60 minutos).
Para calcular o adicional noturno, siga estes passos:
### Para trabalhadores urbanos:
1. **Calcule o valor da hora normal**: - Salário mensal ÷ Horas mensais contratadas
2. **Calcule o valor da hora com adicional noturno**: - Valor da hora normal × 1,2 (adicional de 20%)
3. **Considere a hora noturna reduzida**: - Cada 52,5 minutos trabalhados à noite equivalem a 1 hora para pagamento - Ou multiplique o total de horas noturnas por 1,1428 (60 ÷ 52,5)
### Exemplo prático:
Para um trabalhador urbano com salário de R$ 2.200,00, jornada de 220 horas mensais, que trabalhou 40 horas no período noturno:
1. **Valor da hora normal**: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
2. **Valor da hora com adicional noturno**: R$ 10,00 × 1,2 = R$ 12,00
3. **Considerando a hora noturna reduzida**: - 40 horas × 1,1428 = 45,71 horas - 45,71 horas × R$ 12,00 = R$ 548,52
Portanto, o trabalhador deve receber R$ 548,52 de adicional noturno.
### Para trabalhadores rurais:
O cálculo é mais simples, pois não há hora noturna reduzida:
1. **Valor da hora normal**: Salário mensal ÷ Horas mensais contratadas
2. **Valor da hora com adicional noturno**: Valor da hora normal × 1,2 (adicional de 20%)
3. **Valor total**: Valor da hora com adicional × Número de horas noturnas trabalhadas
O adicional noturno integra o salário para todos os efeitos legais, gerando reflexos em:
- Repouso Semanal Remunerado (DSR)
O reflexo do adicional noturno no Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado assim:
1. **Valor total do adicional noturno no mês** ÷ **Número de dias úteis no mês** × **Número de domingos e feriados no mês**
### Exemplo:
Considerando um mês com 22 dias úteis, 4 domingos e 1 feriado, e um total de R$ 548,52 de adicional noturno:
Reflexo no DSR = R$ 548,52 ÷ 22 × 5 = R$ 124,66
Quando o trabalho noturno se estende além das 5h da manhã, o adicional noturno deve ser pago também sobre essas horas em prorrogação. Esta é uma orientação consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 60, II).
Para conferir se o valor do seu adicional noturno está correto, utilize nossa [Calculadora de Adicional Noturno](/trabalhista/adicional-noturno). Basta inserir seu salário, quantidade de horas noturnas e categoria profissional para obter o valor exato que você deve receber.
O adicional noturno é um direito importante para quem trabalha no período noturno, representando uma compensação pelo maior desgaste físico e mental. Conhecer como calcular corretamente esse adicional é fundamental para garantir que você receba todos os valores devidos.
Utilize nossa [Calculadora de Adicional Noturno](/trabalhista/adicional-noturno) para verificar os valores e, em caso de dúvidas, consulte o departamento de RH da sua empresa ou um advogado trabalhista.